Fica declarado Ponto Facultativo nas Repartições Públicas Municipais, conforme abaixo, para todos os Servidores da Prefeitura Municipal de Jardim:
Dia: 13/04/2016 (Quinta-Feira) - das 7h ás 13h
Excluem-se deste ato os servidores que prestam serviços essenciais e o Balneário Municipal.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em