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Lei Complementar nº 204/2020 - 02 de setembro de 2020


INSTITUI O PROGAMA ESPECIALN DE RENEGOCIAÇÃO DE DÍVIDAS PARA EMPRESAS E PESSOAS FÍSICAS, NO PERÍODO DA PANDEMIA DO NOVO CORONAVÍRUS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Groso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei em especial pela Orgânica do município, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em sessão ordinária realizada no dia 01 de setembro de 2020, aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Complementar Municipal:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 02 de setembro de 2020.
Lei Complementar nº 204/2020 - 02 de setembro de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim - MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em