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Lei Ordinária nº 1988/2020 - 07 de junho de 2020


FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-MS, PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01 DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas por Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 07 de julho de 2020.
Lei Ordinária nº 1988/2020 - 07 de junho de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em