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Lei Complementar nº 202/2020 - 03 de abril de 2020


"Dispõe sobre a revisão geral do vencimento dos servidores do Poder Executivo, e dá outras providências."
O Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei especial pela Orgânica do município, Faz Saber que a Câmara Municipal, em sessão extraordinária realizada nos dias 02 e 03 de abril de 2020, aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte a Lei Complementar Municipal.

📋 Índice da Lei

Jardim - MS, 03 de abril de 2020.
Lei Complementar nº 202/2020 - 03 de abril de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim/ MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em