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CASA DO GAROTO |
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Repasse
financeiro a conveniada com a finalidade de adquirir alimentos perecíveis ao
menor Steven Arthur Fernandes Loureiro, conforme determinação judicial autos
0800430-16.2013.8.12.0013, 2a Vara de Jardim - MS. |
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VALOR MENSAL: R$ 250,00 |
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Caberá ao Poder Executivo, mediante prévia firmação de convênio, proceder à fiscalização dos repasses à Instituição prevista no artigo 1°, podendo, por ato próprio, tomar as medidas cabíveis para que haja a devida prestação de contas nos termos exigidos pela legislação em vigor e determinações expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul.
DR. ERNEY CUNHA BAZZONO BARBOSA
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em