Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Jardim, constantes no Anexo 1 - Tabelas 1 e 2, da Lei Complementar n° 025/98, de 15 de junho de 1998, ficam reajustados á base de 10% ( dez por cento).
VER. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO
Presidente do Poder Legislativo
VER. CARLOS AMÉRICO GRUBERT
1°Secrtério
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em