CONCEDE REAJUSTE DE VENCIMENTO AOS SERVIDORES DO PODER LEGISLATIVO DE JARDIM - MS
A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE JARDIM, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal, em reunião realizada a 28 de março de 2000, aprovou e ela promulga a seguinte:
Os vencimentos dos servidores do Poder Legislativo de Jardim, constantes no Anexo 1 - Tabelas 1 e 2, da Lei Complementar n° 025/98, de 15 de junho de 1998, ficam reajustados á base de 10% ( dez por cento).
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor a partir de 1° de abril de 2000.
Art. 3°
Revogam-se as disposições em contrário.
Sala de Sessões, em 28 de março de 2000.
Lei Complementar nº 30/2000 -
28 de março de 2000
VER. JOSÉ FRANCISCO DA SILVA FILHO
Presidente do Poder Legislativo
VER. CARLOS AMÉRICO GRUBERT
1°Secrtério
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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