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Brasão

Decreto nº 82/1985 - 30 de abril de 1985


PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA E 1° PARCELA DO IPTU, EXERCÍCIO DE 1985.
O ENG° JOSÉ VINCENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito do Município de Jardim - MS; usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e Considerando que uma grande maioria das contribuições do IPTU do nosso município são da classe assalariada funcionário públicos: Federal, Estadual e Municipal, recebem seus vencimentos até o dia 15 do mês subsequente ao vencido em razão pela qual só terão condições de quitar seus impostos nesse período: Considerando as dificuldades financeiras que atravessamos atingindo a todos, etc;

📋 Índice da Lei

30 DE ABRIL DE 1985
Decreto nº 82/1985 - 30 de abril de 1985

ENG° JOSÉ VINCENTE DE SANCTIS PIRES

Prefeito Municipal 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em