PRORROGA O PRAZO PARA PAGAMENTO DA COTA ÚNICA E 1° PARCELA DO IPTU, EXERCÍCIO DE 1985.
O ENG° JOSÉ VINCENTE DE SANCTIS PIRES, Prefeito do Município de Jardim - MS; usando das atribuições que lhe são conferidas em Lei, e
Considerando que uma grande maioria das contribuições do IPTU do nosso município são da classe assalariada funcionário públicos: Federal, Estadual e Municipal, recebem seus vencimentos até o dia 15 do mês subsequente ao vencido em razão pela qual só terão condições de quitar seus impostos nesse período:
Considerando as dificuldades financeiras que atravessamos atingindo a todos, etc;