Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para vigorar na Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021, ficam fixados nos valores abaixo consignados:
A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano da respectiva Legislatura.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em