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Lei Ordinária nº 1989/2020 - 07 de julho de 2020


FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFIETO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 07 de julho de 2020
Lei Ordinária nº 1989/2020 - 07 de julho de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO

Prefeito de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em