FIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFIETO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA QUE SE INICIA EM 01DE JANEIRO DE 2021 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhes são conferidas na Lei, em especial pela Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal, aprovou e eu sanciono o seguinte:
Os subsídios do Prefeito, do Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais ou ocupantes de cargos da mesma natureza, para vigorar na Legislatura que se inicia em 01 de janeiro de 2021, ficam fixados nos valores abaixo consignados:
Secretário Municipal e ocupantes de cargos da mesma natureza.......R$ 8.000,00
Parágrafo único. -O Vice-Prefeito, nomeado Secretário Municipal, deverá optar pelo recebimento de seu subsidio ou o de Secretário, vedado o pagamento de qualquer acréscimo, salva se este for ocupante de cargo efetivo no Município.
Art. 2ºOs subsídios de que trata esta Lei, serão revistas anualmente, por lei especifica, na mesma data de revisão geral dos vencimentos dos servidores públicos municipais, sem distinção de índices, observados os limites previstos na Constituição da República, em Lei Complementar Federal e na Lei Orgânica do Município.
Parágrafo único. -
A revisão de que trata este artigo, não se aplica ao primeiro ano da respectiva Legislatura.
Art. 3°Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogados as disposições em contrário.
Jardim-MS, 07 de julho de 2020
Lei Ordinária nº 1989/2020 -
07 de julho de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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