Autoriza a Denominação do Centro Especializado em Assistência Materno Infantil – CEAMI.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do Município,
Considerando o Decreto 062/2020, de 13 de Maio de 2020, que “Dispõe sobre a criação dos setores AAE e CEAMI e dá outras providências.”
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei Municipal:
Fica denominado o CEAMI – Centro Especializado em Assistência Materno Infantil “Ilza da Silva Farias”, que será um serviço especializado no atendimento de gestantes e crianças de 0 a 02 anos, de alto e muito alto risco, e atenderá os seis municípios da microrregião Jardim, neste município.
Art. 2º
Esta Lei entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 24 de junho de 2020.
Lei Ordinária nº 1987/2020 -
24 de junho de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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