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Lei Complementar nº 201/2020 - 17 de março de 2020


Dispõe sobre o reajuste do piso salarial dos servidores do Magistério no âmbito do Município de Jardim-MS, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica do município, Faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei Complementar:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 17 de março de 2020.
Lei Complementar nº 201/2020 - 17 de março de 2020

GUILHERME MONTEIRO

Prefeito de Jardim 


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em