Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Decreto nº 154/2017 - 21 de dezembro de 2017


Notifica do lançamento de ofício do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana e da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares para o exercício de 2018, do Município de Jardim /MS, e dá outras providências.
GUILHERME ALVES MONTEIRO, Prefeito do Município de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso VII, do Artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 21 de Dezembro de 2017.
Decreto nº 154/2017 - 21 de dezembro de 2017

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito de Jardim 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em