Ficam notificados do lançamento do Imposto sobre Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e da Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares referente ao exercício de 2018, os proprietários dos imóveis, o titular do seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer titulo, localizados na Zona Urbana, Urbanizável ou de Expansão Urbana do Município.
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SETOR DE
CALCULO |
Valores em reais (R$) por metro quadrado |
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01-08-17-23-24-25 |
6,43 |
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09-10-26-27 |
7,50 |
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02-11-21-37 |
10,72 |
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12-18-20-28-29-32-36 |
12,87 |
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03-22-30-31-33-35-38 |
17,16 |
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07-14 |
17,47 |
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34-19 |
27,90 |
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04-13-15-16-39-40 |
62,01 |
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05-06 |
135,79 |
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU - para o exercício de 2018 será lançado conforme artigo n° 18° da Lei complementar n° 160/2017, da seguinte forma:
Segunda parcela vencimento em 10 de maio de 2018;
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AREA
CONSTRUÍDA |
CATEGORIA DE CONSUMO |
FREQÜÊNCIA DA COLETA |
VALOR ANUAL POR M2/R$ |
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Total área
construída |
Classe
"C" |
0,0816 |
0,70 |
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Total área
construída |
Classe
"B" |
0,0816 |
0,95 |
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Total área
construída |
Classe
"A" |
0,0816 |
1,11 / |
O fator de categoria para os imóveis não edificados é aquele previsto no § 2°, do art. 5° da Lei Complementar n° 159/2017, classificado classe "A", no valor de R$ 0,50 (cinqüenta centavos), o metro quadrado.
Para os imóveis sem edificação, a Taxa de Coleta, Tratamento e Disposição Final de Resíduos Sólidos Domiciliares, será lançada pelo Setor Tributário do Município em cota única com vencimento para o décimo dia útil do mês de Fevereiro de 2018 ou em 12 (doze) parcelas de janeiro a dezembro de 2018 e será arrecadada em "carnes" denominados documentos de arrecadação, com vencimento no décimo dia útil do mês subsequente ao lançamento.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em