Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio citado acima, mediante as cláusulas e condições estabelecidas na minuta anexo, que passa a fazer parte integrante do presente projeto de lei, onde dentre as atribuições do convênio o Município de Jardim - MS, assumirá o ônus decorrente do aluguel do prédio e do IPTU, disponibilizar funcionários, e assumir todos os encargos da relação de emprego, sejam de que natureza forem, relativos ao pessoal designado para execução do Convênio, bem como o ônus do treinamento e capacitação de pessoal, dentre outras responsabilidades previstas no Convênio.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em