Lei Ordinária nº 1461/2009 -
29 de outubro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, POR INTERMÉDIO DA FUNDAÇÃO DO TRABALHO DE MATO GROSSO DO SUL - FUNTRAB, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Fica autorizado o Poder Executivo Municipal, através do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal, a celebrar convênio citado acima, mediante as cláusulas e condições estabelecidas na minuta anexo, que passa a fazer parte integrante do presente projeto de lei, onde dentre as atribuições do convênio o Município de Jardim - MS, assumirá o ônus decorrente do aluguel do prédio e do IPTU, disponibilizar funcionários, e assumir todos os encargos da relação de emprego, sejam de que natureza forem, relativos ao pessoal designado para execução do Convênio, bem como o ônus do treinamento e capacitação de pessoal, dentre outras responsabilidades previstas no Convênio.
Art. 2°.
Manter a relação dos funcionários cedidos ao dAT, permanentemente atualizada, com relação ao nome, qualificação, endereço completo, telefone de contato.
Art. 3°.
Participar, com a FUNTRAB, da divulgação e/ou execução dos programas e atividades que visem à redução do desemprego e do subemprego.
Art. 4°.
Zelar pelo funcionamento da Comissão Municipal de Emprego e Renda de Jardim - MS, em consonância com as normas emanadas do CODEFAT e da Comissão Estadual de Emprego.
Art. 5°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 02 de Outubro de 2009.
Lei Ordinária nº 1461/2009 -
29 de outubro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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