Dispõe sobre o restabelecimento de servidora do Poder Legislativo.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Vereadores de Jardim, no uso de suas atribuições legais, considerando a r. decisão de fls. 22/25, na Ação de Obrigação de Fazer/Não Fazer, com trâmite pela 2ª Vara Cível da Comarca de Jardim-MS, processo n. 0800067-87.2017.8.12.0013, a qual determinou-se o restabelecimento do contrato de trabalho da servidora Norma Raquel Stragliotto ao cargo de Assessor Jurídico, Símbolo DAS 002, Resolve: