Original Consolidada Compilada Exportar PDF Imprimir Voltar
Brasão

Lei Ordinária nº 1475/2009 - 28 de dezembro de 2009


AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO, PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

DE, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Lei Ordinária nº 1475/2009 - 28 de dezembro de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em