Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Acordo, Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com o Instituto de Previdência de Jardim - IPJ, CNPJ 02.246.328/0001-18 situado a Rua Coronel Juvêncio, n° 397, Centro, Município de Jardim MS sob as cláusulas, condições e valores pactuados na minuta, documento que é parte integrante desta Lei.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em