Lei Ordinária nº 1475/2009 -
28 de dezembro de 2009
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR TERMO DE ACORDO, PARCELAMENTO E CONFISSÃO DE DÉBITOS PREVIDENCIÁRIOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Autoriza o Poder Executivo Municipal firmar Termo de Acordo, Parcelamento e Confissão de Débitos Previdenciários com o Instituto de Previdência de Jardim - IPJ, CNPJ 02.246.328/0001-18 situado a Rua Coronel Juvêncio, n° 397, Centro, Município de Jardim MS sob as cláusulas, condições e valores pactuados na minuta, documento que é parte integrante desta Lei.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito Especial ao Orçamento do Exercício de 2010, até o montante de R$ 220.000,00 (duzentos e vinte mil reais) para atender ao Parcelamento objeto da presente Lei, utilizando recursos, conforme estabelece o Inciso III do § 1° do Art. 43. Da Lei Federal 4.320/64.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
DE, 28 DE DEZEMBRO DE 2009.
Lei Ordinária nº 1475/2009 -
28 de dezembro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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