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Decreto nº 95/2020 - 30 de julho de 2020


Institui o Comitê Busca Ativa Escolar no Município de Jardim e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município, inciso VII.

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 30 de julho de 2020.
Decreto nº 95/2020 - 30 de julho de 2020
GUILHERME MONTEIRO
Prefeito de Jardim/MS

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em