Fica revogada integralmente a Lei n. 1751/2015, que autorizava a doação do lote de terreno urbano determinado pelo número 13 (TREZE), da Quadra 06 (SEIS), medindo dito lote uma área de 602,75 m, (SEISCENTOS E DOIS METROS QUADRADOS E SETENTA E CINCO CENTÍMETROS QUADRADOS) situados no loteamento denominado "PARQUE INDUSTRIAL CARLOS SOUZA MEDEIROS", nesta cidade de Jardim - MS, constantes^ra matrícula n° 16.544, ficha 002, do Io Serviço Registrai de Imóveis de
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
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