Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, e Câmara Municipal, do Município de Jardim/MS, para todos os cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340/2006.
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em