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Lei Ordinária nº 1982/2020 - 02 de junho de 2020


Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n. 11.340/2006, no âmbito do Município de Jardim/MS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Municipal:

📋 Índice da Lei

Jardim-MS, 02 de junho de 2020.
Lei Ordinária nº 1982/2020 - 02 de junho de 2020

GUILHERME ALVES MONTEIRO 

Prefeito Municipal

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em