Dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos em comissão de pessoas que tenham sido condenadas pela Lei Federal n. 11.340/2006, no âmbito do Município de Jardim/MS, e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Municipal:
Fica vedada a nomeação, no âmbito da Administração Pública direta e indireta, e Câmara Municipal, do Município de Jardim/MS, para todos os cargos efetivos ou em comissão de livre nomeação e exoneração, de pessoas que tiverem sido condenadas nas condições previstas na Lei Federal n. 11.340/2006.
Parágrafo único.
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Inicia essa vedação com a condenação em decisão transitada em julgado, até a comprovada reabilitação criminal.
Art. 2º
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 02 de junho de 2020.
Lei Ordinária nº 1982/2020 -
02 de junho de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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