"Autoriza o Poder Executivo a repassar recursos financeiros ao Hospital Marechal Rondon entidade sem fins lucrativos, e dá outras providências".
O Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu promulgo e sanciono a seguinte Lei Municipal:
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com o Hospital Marechal Rondon, entidade sem fins lucrativos, para repasse de recursos financeiros até o montante de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) durante o exercício de 2020.
Art. 2º
Os recursos a serem repassados conforme art. 1° destinam se ao atendimento emergencial de despesas de consumo, inclusive pessoal e encargos e de investimentos para^prevenção e tratamento da pandemia do COVID-19 e demais despesas do Hospital.
Art. 3º
O repasse ao Hospital Marechal Rondon será efetuado mediante apresentação do plano de trabalho e aplicação a ser apresentado à administração municipal para celebração de Convênio, nos termos do §1° do art. 199 da Constituição Federal.
Art. 4°
Os recursos ora repassados, obrigatoriamente deverão ser prestados contas, nos termos da legislação própria.
Art. 5°
As despesas previstas nesta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente.
Art. 6°
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º
Revogam-se as disposições em contrário.
Jardim-MS, 12 de maio de 2020.
Lei Ordinária nº 1981/2020 -
12 de maio de 2020
GUILHERME ALVES MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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