Lei Ordinária nº 1380/2008 -
01 de fevereiro de 2008
AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A LOCAR IMÓVEL URBANO PARA FINS DE SER CEDIDO A POLÍCIA RODOVIÁRIA FEDERAL, PARA INSTALAÇÕES DA DELEGACIA 5/3.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte
Fica o Prefeito Municipal autorizado a locar imóvel urbano até o valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) mensal, cujo mesmo será destinado como instalações da Delegacia 5/3.
Parágrafo único. -
Os recursos para pagamento do aluguel serão destinados à dotação orçamentária classificada como 02.01.2002.339036.
Art. 2°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim/MS, 01 de Fevereiro de 2008.
Lei Ordinária nº 1380/2008 -
01 de fevereiro de 2008
Evandro Antonio Bazzo
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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