DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO AOS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS OS DIAS: 24, 26 E 31 DE DEZEMBRO/03 E 02 DE JANEIRO DE 2004.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei;
DECRETA:
Fica decretado Ponto Facultativo os dias 24, 26 e 31 de dezembro de 2003 e 02 de Janeiro de 2004, para todos os funcionários da Prefeitura Municipal de Jardim, excluindo aqueles que prestam serviço essenciais ao Serviço Público.
Art. 2º.
Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM- MS ,16 DE DEZEMBRO DE 2003
Decreto nº 105/2003 -
16 de dezembro de 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICÍPIO
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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