DISPÕE SOBRE A
REGULAMENTAÇÃO PARA
REALIZAÇÃO DOS FESTEJOS DE FINAL DE ANO, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO MUNICIPAL DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO
SUL, no uso de suas atribuições legais, que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII,
DECRETA:
Define, como local de realização dos festejos de final de ano 2003 a área que abrange as ruas Io de Maio à Rua Coronel Juvêncio, compreendendo trechos da Avenida Duque de Caxias e da BR 060, bem como uma área de entorno de 100 (cem) metros, que estará sob a fiscalização do Poder Público Municipal.
Art. 2º.
Restringe, a venda e a circulação de bebidas alcoólicas e não - alcoólicas, envasadas em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro na área de realização e de entorno dos festejos de final de ano na Praça do Encontro, a ser realizado do dia 31 de Dezembro do corrente ano.
Art. 3º.
Define, como área abrangente a restrição imposta no artigo anterior a compreendida pelo artigo Io deste Decreto, que será objeto de fiscalização e de apreensão dos produtos, embalagens (garrafas) ou copos de vidro, no caso de desatenção à norma estabelecida.
Art. 4º.
O local destinado ao Comércio de Ambulantes, inscritos no Cadastro Municipal, será na BR 060 entre as Ruas Mal. Rondon e 1º de Maio, lado par, definido. Artigo 1º deste Decreto.
Art. 5º.
Os comerciantes fixos, já estabelecidos na área de realização do evento e de entorno, nos termos do artigo Io, poderão explorar o uso de mesas no passeio público, desde que, façam seu credenciamento na Gerência de Arrecadação do Município até o dia 29 de Dezembro de 2003, recolhendo a taxa de 10%(dez por cento) da UFMJ, que corresponde a R$ 1,42 (um real e quarenta e dois centavos) por metro quadrado de ocupação, bem como, por termo circunstanciado, assumam o compromisso de manter livre acesso de 02 (dois) metros do passeio público, conforme dispõe a legislação municipal, aos canteiros centrais e aos sanitários do comércio aos que solicitarem.
Art. 6º
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS , 11 DE DEZEMBRO DE 2003
Decreto nº 102/2003 -
11 de dezembro de 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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