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Decreto nº 100/2003 - 01 de dezembro de 2003


DISPÕE SOBRE O ENQUADRAMENTO DE CARGOS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o artigo 76 da Lei Orgânica do Município. DECRETA:

📋 Índice da Lei

JARDIM - MS , 01 DE DEZEMBRO DE 2003
Decreto nº 100/2003 - 01 de dezembro de 2003

DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO 

PREFEITO MUNICIPAL 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em