ABRE. CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim -Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federai n° 4.320.
DECRETA:
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais), conforme discriminado a seguir:
05.02 - FUNDO DE DESENV. ENS. FUND. E VAL. DO MAGISTÉRIO
123613022.014- 319011...............R$ 322.000,00
123613022.014 - 319013...............R$ 10.000.00
R$ 332.000,00 (trezentos e trinta e dois mil reais)
Art. 2º.
O crédito suplementar de que traía o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO: 06.02 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE