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Brasão

Lei Ordinária nº 1456/2009 - 04 de agosto de 2009


AUTORIZANDO O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SEBRAE/MS E ASSOCIAÇÃO EMPRESARIAL DE JARDIM - MS, E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
EVANDRO ANTOMO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 04 DE AGOSTO DE 2009.
Lei Ordinária nº 1456/2009 - 04 de agosto de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em