Durante o período de 13 a 15 de novembro de 2003 - IV Festa da Cultura -November Fest/2003, fica proibido o comércio de ambulantes no trecho delimitado pelas quatro pistas da Av. Duque de Caxias entre as ruas Dr. Ary Coelho de Oliveira e Rua Mal. Rondon.
Art. 2º.
Os ambulantes cadastrados na Gerência de Arrecadação da Prefeitura Municipal, que possuem Alvará, poderão instalar-se na BR 267, entre a Rua Mal Rondon e 1º de Maio, e nas demais calçadas fora do trecho especificado no Art. anterior, das 19:00h às 05:00 horas.
Art. 3º.
Fica proibido o comércio, e o uso de bebidas alcoólicas e não alcoólicas envasadas em recipiente de vidro, bem como o uso de copos de vidro na área da realização da IV Festa da Cultura - November Fest/2003.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS , 11 DE NOVEMBRO DE 2003
Decreto nº 91/2003 -
11 de novembro de 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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