DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA 27 DE OUTUBRO DE 2003.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das
atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII.
DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo, para todos os Servidores Municipais de Jardim-MS, excluídos aqueles que prestam serviços essenciais ao serviço Público Municipal, o dia 27 de Outubro de 2003, segunda-feira, em comemoração ao dia do servidor público municipal.
Art. 2º.
Considerando a antecipação da comemoração do dia do servidor público municipal para a data de 27 de outubro, na forma do artigo anterior, haverá expediente normal no dia 28.de outubro de 2003.
Art. 3º.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM - MS , 23 D E OUTUBRO DE 2003
Decreto nº 86/2003 -
23 de outubro de 2003
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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