Fica, por esta Lei, autorizado o Chefe do Executivo Municipal, a proceder, juntamente com a Gerencia de Educação e Saúde, a criação de uma "Campanha Educativa" sobre o uso de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes, dentro de casa.
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em