Abre Crédito Suplementar'às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 135.500,00 (cento e trinta e cinco mil, e quinhentos reais), conforme discriminado a seguir:
O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma:
ANULAÇÃO PARCIAL CONFORME DISCRIMINADO:
08.01 - GABINETE DO GERENTE DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
154514011.006 - 449051.................RS 135.500,00 (cento e trinta e cinco mil, e quinhentos reais).
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em