ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR AS UNIDADES ORÇAMENTÁRIAS QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. MÁRCIO CAMPOS MONTEIRO - Prefeito do Município de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, conforme disposições contidas no art. 76 da Lei Orgânica Municipal, Lei Municipal n° 1140/2002 e Lei Federal n° 4.320.
DECRETA:
Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇÃO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federa! n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais), conforme discriminado a seguir: 03.02 - IPJ
092722022.022 - 339014..............R$ 3.000,00
092722022.022 - 339036..............R$ 5.000,00
092722022.022 - 339039..............RS 5.000.00
13.000,00 (treze mil reais)
Art. 2º.
O crédito suplementar de que trata o artigo primeiro, será compensado da seguinte forma: