CONVOCA A Ia CONFERÊNCIA MUNICIPAL DAS CIDADES E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII, considerando o disposto no artigo 27 do Regimento da Ia Conferência Estadual das Cidades,
DECRETA:
Fica convocada a Ia Conferência Municipal das Cidades e ser realizada nos dias 07 e 08 de Agosto de 2003, em Jardim-MS, sob a coordenação do Vice Prefeito, Assessorado pelos Gerentes Municipais.
Art. 2º.
A 1ª Conferência Municipal das Cidades desenvolverá seus trabalhos a partir do lema "Cidade para Todos" e sob o tema "Construindo uma Política Democrática e Integrada para as Cidades", definidos para a Ia Conferência Nacional das Cidades, para a qual fornecerá subsídios.
Art. 3º.
A 1ª Conferência Municipal das Cidades será presidida pelo Vice Prefeito de Jardim e, na sua ausência ou impedimento, por um dos Gerentes Municipais, por ele indicado oficialmente.
Art. 4º.
O Vice Prefeito Evandro Antonio Bazzo, expedirá mediante Resolução, o Regimento da Ia Conferência Municipal das Cidades, ouvidas as entidades representativas da sociedade.
Parágrafo único. -
O regimento disporá sobre a organização e funcionamento da Conferência, inclusive sobre o processo democrático de escolha de seus delegados.
Art. 5º.
Caberá à Ia Conferência Municipal das Cidades, no âmbito de sua área de atuação, propor alterações na natureza e atribuições do Conselho Municipal de Habitação e Desenvolvimento Urbano, opinar sobre sua estrutura e composição, bem como sugerir a formação de comitês técnicos e sua composição.
Art. 6º
A 1ª Conferência Municipal das Cidades terá por finalidade elencar os problemas e oferecer soluções aos Municípios do Estado, formar Conselhos das Cidades, eleger delegados para participação da Ia Conferência Municipal das Cidades.
Art. 7º.
As despesas com a realização da Ia Conferência Municipal das Cidades correrão à conta de recursos próprios, oriundos de convênios, doações ou outras fontes de eventuais.
JARDIM - MS ,26 DE JUNHO DE 2003
Decreto nº 53/2003 -
26 de junho de 2003
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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