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Brasão

Lei Ordinária nº 1451/2009 - 03 de junho de 2009


ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CRIAÇÃO DE PROGRAMA DE GOVERNO NA SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO NO ORÇAMENTO DO EXERCÍCIO DE 2.009, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM/MS, EM 3 JUNHO DE 2009
Lei Ordinária nº 1451/2009 - 03 de junho de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em