Abre Crédito Suplementar às unidades orçamentárias que menciona por ANULAÇAO, conforme autorização contida no Art. 43 da Lei Federal n° 4.320 de 17 de março de 1964, no valor de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), conforme discriminado a seguir:
05.01 - GABINETE DO GERENTE DE EDUCAÇÃO
123613022.010 - 339036.................R$ 30.000,00 (trinta mil reais).
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
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