Fica declarado Ponto Facultativo, para todos os Servidores Municipais de Jardim-MS, excluídos aqueles que prestam serviços essenciais ao serviço Público Municipal, o dia 17 de Abril de 2003 (Quinta Feira Santa) das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em