DISPÕE SOBRE CONSIDERAR PONTO FACULTATIVO, PARA OS FUNCIONÁRIOS MUNICIPAIS, O DIA 17 DE ABRIL DE 2003.
O Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe confere a Lei orgânica Municipal, artigo 76, inciso VII. DECRETA:
Fica declarado Ponto Facultativo, para todos os Servidores Municipais de Jardim-MS, excluídos aqueles que prestam serviços essenciais ao serviço Público Municipal, o dia 17 de Abril de 2003 (Quinta Feira Santa) das 7:30 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas.
Art. 2°.
Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 14 de Abril de 2003.
Decreto nº 27/2003 -
14 de abril de 2003
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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