•A necessidade em encontrar alternativas para minimizar a deficiência de emprego e renda do município;
•Que o município necessita aumentar os meios de capacitação e de produção às famílias que se encontram sem renda para seu sustento;
•A urgência em encontrar meios de oportunizar no município, a formação de novos profissionais;
DECRETA:
Art. 1°.
Fica criado o "PROGRAMA MÃOS A OBRA", instrumento para capacitação de recursos humanos, com o objetivo de oferecer oportunidade de geração de renda, através da aquisição de conhecimento, prática e comercialização de produtos produzidos no Programa.
Art. 2°.
O "PROGRAMA MÃOS A OBRA", terá um coordenador e estará vinculado funcionalmente a Gerência de Assistência Social.
Art. 3°.
Ao "PROGRAMA MÃOS À OBRA" é atribuída a função social de promover cursos de capacitação e de artesanato, para que se ofereça oportunidade do aprendizado de um novo ofício, podendo assim produzir e ter uma nova fonte de renda, além de outros objetivos definidos neste decreto.
Art. 4°.
Aos participantes do programa será oferecida uma complementação alimentar, por parte da Administração Municipal.
Art. 5°.
À Coordenação caberá a elaboração do Regimento Interno, onde se normatizará o funcionamento do Programa.
Art. 6°.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Jardim-MS, 18 de Março de 2003.
Decreto nº 22/2003 -
18 de março de 2003
MARCIO CAMPOS MONTEIRO
Prefeito Municipal
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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