Permite, a título precário, o uso de equipamentos de informática, bem como periféricos pela Defensoria Pública de Jardim - MS, pelo lapso de tempo que inicia em 19 de março de 2003 e finaliza em 31 de dezembro de 2004.
DR. MARCIO CAMPOS MONTEIRO
PREFEITO MUNICIPAL
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em