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Lei Ordinária nº 1443/2009 - 28 de novembro de 2009


TORNA OBRIGATÓRIO, ÀS BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, A OFERTA DE MATERIAIS APROPRIADOS PARA A UTILIZAÇÃO POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

📋 Índice da Lei

JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.
Lei Ordinária nº 1443/2009 - 28 de novembro de 2009

EVANDRO ANTONIO BAZZO

Prefeito Municipal de Jardim


Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em