Lei Ordinária nº 1443/2009 -
28 de novembro de 2009
TORNA OBRIGATÓRIO, ÀS
BIBLIOTECAS PÚBLICAS MUNICIPAIS, A OFERTA DE MATERIAIS APROPRIADOS PARA A UTILIZAÇÃO POR PORTADORES DE DEFICIÊNCIA VISUAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
EVANDRO ANTONIO BAZZO, Prefeito Municipal de Jardim - Estado de Mato Grosso do Sul, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
As bibliotecas públicas municipais ofertarão ao público usuário materiais apropriados para a utilização por portadores de deficiência visual.
Parágrafo único. - Para os fins desta Lei, são materiais apropriados para a utilização por portadores de deficiência visual os "livros falados" (fitas cassete, CD-ROM), os livros escritos com código de pontos para leitura tátil (Braile) e outros tecnicamente recomendados.
Art. 2°. As bibliotecas públicas municipais deverão se adequar aos termos desta Lei no prazo de 02 (dois) anos, contados de sua publicação.
Art. 3°. As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7°. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM, 20 DE MARÇO DE 2009.
Lei Ordinária nº 1443/2009 -
28 de novembro de 2009
EVANDRO ANTONIO BAZZO
Prefeito Municipal de Jardim
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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