DISPÕE SOBRE A CESSÃO DE USO DE BEM PÚBLICO MUNICIPAL, A TÍTULO PRECÁRIO E GRATUITO, POR PRAZO DETERMINADO, À FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 76 da Lei Orgânica do Município;
Considerando o disposto no art. 107,§3°, da Lei Orgânica do Município;
Considerando a cogente necessidade, a conveniência e o interesse público na instalação da Agência do IBGE neste município;
DECRETA:
Fica outorgado à FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE, Fundação instituída na forma do Decreto - Lei n°. 161, de 13 de fevereiro de 1967, regida pela Lei 5.878 de 11.05.73, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 33.787.094/0001-40, com sede na Av. Franklin Roosevelt n.° 166, 10° andar, Castelo/RJ, a cessão de uso, a título precário e gratuito, por prazo determinado, de bem imóvel público que assim se descreve: Prédio residencial e comercial, edificado em Alvenaria, com 650,89 m2 de construção e respectiva fração do lote de terreno urbano, situado na Rua Vereador Romeu de Medeiros, 976 - Centro - Jardim/MS, conforme Matrícula lavrada no Io Serviço Notarial e Registrai Comarca de Jardim, sob o n° 5.591, fls 057/058, Livro n° 143.
Art. 2º.
O bem imóvel público acima descrito se destina exclusivamente à instalação da Agência do IBGE neste município.
Art. 3º
A cessão de uso será formalizada mediante Termo de Cessão de Uso de Bem Público Municipal nos termos do presente Decreto, a ser lavrado obedecendo às seguintes cláusulas:
l -
a natureza gratuita da cessão;
ll -
a finalidade exclusiva do uso do bem pela FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE;
lll -
a proibição da transferência, a qualquer título a quem quer que seja, dos direitos decorrentes da Cessão;
IV -
a proibição da modificação do uso a que se destina, sem expressa e estrita concordância da administração;
V -
a obrigação da FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE de zelar pela conservação do bem, sendo responsável pelas pelos danos ou prejuízos, que nele venha a causar e/ou permitir;
Vl -
a plena rescindibilidade da Cessão por ato administrativo do Município, sem que fique com isto obrigado a pagar a FUNDAÇÃO INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA - IBGE indenização de qualquer espécie:
a) -
a qualquer momento em que o bem seja necessário para atender a conveniência, finalidade e interesse público deste ente municipal;
b) -
quando ocorrer inadimplemento de qualquer das cláusulas do respectivo termo administrativo de cessão de uso de bem público;
c) -
a revogação da cessão de uso em razão de qualquer desses itens mencionados implicará no imediato retorno do bem ao Patrimônio Municipal.
Art. 4º.
Este Decreto entra em vigor na data de- 'sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
JARDIM/MS ,06 DE OUTUBRO DE 2016
Decreto nº 95/2016 -
06 de outubro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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