Fica instituído o Fórum Municipal de Educação que tem por finalidade Monitorar e Avaliar o Plano Municipal de Educação, bem como a implementação de suas deliberações e promover articulações necessárias entre os correspondentes do Fórum Estadual e Nacional de Educação.
Parágrafo único.
-
O Fórum Municipal de Educação é um órgão permanente, constituído por representantes de órgão e entidades públicas governamentais e não governamentais e da sociedade civil, com atuação e abrangência no município de Jardim
Art. 2º.
Compete ao Fórum Municipal de Educação:
l -
convocar, planejai- e coordenar a realização de Conferências Municipais de Educação;
ll -
elaborar seu Regimento Interno, bem como as Conferências Municipais;
lll -
acompanhar e avaliar o processo de implementação das deliberações das Conferências Municipais;
lV -
zelar para que as Conferências de Educação do Município, estejam articuladas com as Conferências Estaduais e as Conferências Nacionais de Educação;
V -
planejar e organizar espaços de debates sobre a Política Municipal de Educação;
Vl -
acompanhar, junto ao Legislativo Municipal, a tramitação de projetos legislativos relativos a Política Municipal de educação;
VII -
acompanhai- e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;
VII -
acompanhai- e avaliar a implementação do Plano Municipal de Educação;
Art. 3º
O Fórum Municipal de Educação será integrado por membros representantes dos seguintes segmentos, Órgãos. Instituições e Entidades.
l -
01 representante da Secretaria Municipal de Educação;
ll -
01 representante da Rede Estadual;
lll -
01 representante da Câmara de Vereadores;
lV -
01 representante do Conselho Municipal de Educação - CME;
V -
01 representante do Conselho Tutelar;
Vl -
01 representante das Instituições do Ensino Superior;
Art. VII
01 representante do Sindicato dos Trabalhadores de Educação -SINTEJ;
Vlll -
01 representante de Associação de Bairros;
lX -
01 representante de Organizações Não Governamentais;
Parágrafo único.
-
os representantes dos Segmentos Órgãos, Instituições,Entidades e Órgãos Públicos relacionados no caput deste artigoindicados para compor FME, serão nomeados por ato específicos do Executivo Municipal com iba/e no presente Decreto.
JARDIM/MS 14,DE SETEMBRO DE 2016
Decreto nº 88/2016 -
14 de setembro de 2016
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO DE BARBOSA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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