Considerando o Termo Aditivo n°. 008/2015 (exercício 2016) ao Termo de Contratualização n.2 002/2011, que entre si celebram o Município de Jardim e o Hospital Marechal Rondon, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Contratualização do Hospital Filantrópico Marechal Rondon.
DECRETA:
DR. ERNEY DE BAZZANO DE BARBOSA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em