NOMEIA COMISSÃO DE ACOMPANHAMENTO E
AVALIAÇÃO DA
CONTRATUALIZAÇÃO DO
HOSPITAL MARECHAL RONDON, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
DR. ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA, PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM - ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL, no uso de suas atribuições legais, em especial o que dispõe o art. 76 da Lei Orgânica do Município e;
Considerando o Termo Aditivo n°. 008/2015 (exercício 2016) ao Termo de Contratualização n.2 002/2011, que entre si celebram o Município de Jardim e o Hospital Marechal Rondon, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde;
Considerando a necessidade de atualizar a composição da Comissão de Acompanhamento e Avaliação da Contratualização do Hospital Filantrópico Marechal Rondon.
DECRETA:
Art. 1°.
Fica constituída a Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) do Termo Aditivo n°. 008/2015 ao Termo de Contratualização n.° 002/2011, firmado entre o Município de Jardim, através da Secretaria Municipal de Saúde, e o Hospital Marechal Rondon, com a interveniência do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio da Secretaria de Estado de Saúde, para acompanhar a execução da presente Contratualização, principalmente no tocante aos seus custos, cumprimento das metas e avaliação da qualidade da atenção à saúde dos usuários, detectando pontos relevantes e propondo encaminhamentos.
Art. 2º.
A atribuição dessa Comissão será a de acompanhar o cumprimento das metas estabelecidas no Plano Operativo, a partir dos relatórios pelo componente Municipal de Auditoria.
Art. 3º.
Os representantes do Hospital Marechal Rondon ficam obrigados a fornecerem a Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) e a Auditoria Municipal todos os documentos e informações necessários para a avaliação do Plano Operativo.
§ 1°.
-
A Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) não tem competência para modificar o resultado dos relatórios produzidos pelo Componente Municipal de Auditoria.
§ 2º
-
A existência da Comissão não impede nem substitui as atividades próprias do Sistema Nacional de Auditoria (Federal, Estadual e Municipal)
Art. 4º.
A Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) reunir-se-á mensalmente.
Parágrafo único.
-
A Auditoria, extraordinariamente, poderá alterar a data da reunião com a comunicação prévia aos membros da Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC).
Art. 5º.
Os membros da Comissão não serão remunerados e terão mandato durante a vigência do Termo Aditivo n°. 008/2015 ao Termo de Contratualização n.° 002/2011.
Art. 6º
A presente Comissão Municipal de Acompanhamento da Contratualização (CMAC) será composta pelos seguintes membros:
l -
Representantes dos Gestores:
Mauro Luis da Silva - Auditor de Serviço de Saúde indicado pelo Gestor Estadual de Saúde.
Nédson Lechner da Silva - Auditor Municipal de Saúde indicado pelo Secretario Municipal.
ll -
Representantes do Hospital:
Tony Echeverria Siqueira - Representante do Hospital indicado entre seus dirigentes.
Eliana Aquino Paranhos - Representante indicada pelo Corpo Clínico do Hospital.
lll -
Representantes do Controle Social:
Ada Maria da Cunha Rodrigues Venturini - Representante do segmento dos usuário indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Laura Fernandes - Representante do segmento dos usuários indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Rosana Aparecida de Oliveira - Representante do segmento dos trabalhadores indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Heloisa Vasconcelos Braga Benites - Representante do segmento dos trabalhadores indicado pelo Conselho Municipal de Saúde.
Art. 7º.
Este Decreto entra em vigor na data sua publicação revogadas as disposições em contrário
JARDIM, 09 DE AGOSTO DE 2016
Decreto nº 82/2016 -
09 de agosto de 2016
DR. ERNEY DE BAZZANO DE BARBOSA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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