Aprovar o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de jardim, nos termos anexos a esta Resolução Normativa.
Sensibilizar e mobilizar a sociedade de Jardim-MS, para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
Da Realização
Serão delegados da 6ª Conferência da Cidade de Jardim-MS.
Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos Profissionais: 7%;
Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano.
As vagas definidas no inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal, 12% para o Estadual e 20,3% para o Municipal.
A Comissão Preparatória Municipal de Jardim-MS é constituída por representantes de Órgãos e Entidade indicados.
|
Segmentos |
Quantidade |
|
Poder Público Federal |
01 |
|
Poder Público Estadual |
01 |
|
Poder Público Municipal |
02 |
|
Movimentos Sociais e populares |
00 |
|
Entidades Empresariais |
01 |
|
Entidades Sindicais de
Trabalhadores |
01 |
|
Entidades Profissionais,
Acadêmicas e de Pesquisas |
01 |
|
Organização Não Governamental -
ONG |
01 |
|
Total |
08 |
ANEXO II
Delegados eleitos na Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS para a 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul
|
Poder Público Municipal 20,3% |
Poder Público Federal 10% |
Poder Público Estadual 12% |
Movimentos Sociais e Populares
26,7% |
Entidade de Trabalhadores 9,9% |
Entidades Empresariais 9,9% |
Entidades Profissionais,
Acadêmicas e de Pesquisas 7% |
ONG's 4,2% |
Total |
|
01 |
01 |
01 |
02 |
01 |
01 |
01 |
00 |
08 |
|
Delegados |
Quantidade |
|
Delegados
indicados pelos órgãos e entidades, membros da Comissão Preparatória |
08 |
|
Observadores da comunidade em
geral |
50 |
|
Total |
58 |
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/ MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em