APROVA O REGIMENTO DA 6a CONFERÊNCIA DA CIDADE DE JARDIM, MATO GROSSO DO SUL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Dr. Erney Cunha Bazzano Barbosa, Prefeito Municipal de Jardim, Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições estabelecidas, e conforme o disposto na Resolução Normativa de n° 19, de 18 Setembro de 2015, do Conselho Nacional das Cidades e n° 14 de 21 de dezembro de 2015 do Conselho Estadual das Cidades de MS, e conforme o disposto no Art. 2° resolve:
Aprovar o Regimento da 6ª Conferência Municipal da Cidade de jardim, nos termos anexos a esta Resolução Normativa.
Art. 2º.
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Capítulo l
Dos Objetivos e Finalidades
Art. 1 º
São objetivos da 6º Conferência Municipal da Cidade de Jardim - MS:
l -
Propor a interlocução entre autoridades e gestores públicos dos três entes federados com os diversos segmentos da sociedade sobre assuntos relacionados à Política Municipal, Estadual e Nacional de Desenvolvimento Urbano;
ll -
Sensibilizar e mobilizar a sociedade de Jardim-MS, para o estabelecimento de agendas, metas e planos de ação para enfrentar os problemas existentes na cidade;
lll -
Propiciar a participação popular de diversos segmentos da sociedade, considerando as diferenças de sexo, idade, raça e etnia, para a formulação de proposições, realização de avaliações sobre a função social da cidade e da propriedade;
lV -
Propiciar e estimular a organização da Conferência Municipal como instrumento para garantia da gestão democrática das políticas de desenvolvimento urbano no Estado e no município.
Art. 2º.
A 6 º Conferência Municipal de Jardim-MS, convocada pelo Executivo Municipal, será realizada no dia 15 de Junho de 2016 e terá as seguintes finalidades:
l -
Fomentar a Política de arrecadação para os Fundos de habitação, saneamento, mobilidade e acessibilidade;
ll -
Indicar prioridades ao Governo do Estado de Mato Grosso do Sul e ao Ministério das Cidades;
lll -
Eleger delegados para a 6 ª Conferência Estadual das Cidades de MS.
Capítulo ll
Da Realização
Art. 3º
A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS, que será integrada por representantes da comunidade local eleitos na forma prevista neste Regimento, tem abrangência municipal e, consequentemente, suas análises, formulações e proposições devem tratar da Política municipal e Estadual e sua implementação.
§ 1°. -
A 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS tratará de temas de âmbito estadual e nacional, considerando os avanços, dificuldades, os desafios e as propostas consolidadas nas Conferências Municipais e Regionais
§ 2º. -
Todos os (as) delegados (as) com direito a voz e voto presentes à 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS, devem reconhecer a precedência das questões de âmbito estadual e nacional e atuar sobre elas, em caráter avaliador, formulador e propositivo.
Art. 4º.
A 6ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim - MS, será realizada sob a responsabilidade do Poder Executivo Municipal com recursos oriundos do Poder Executivo
Capítulo lll
Do Temário
Art. 5º.
A 6 º Conferência da Cidade de Jardim-MS, adotará o Tema Nacional: "Função Social da Cidade e da Propriedade, Lema: Cidades Inclusivas, Participativas e Socialmente Justas, como Tema Estadual: Regularização Fundiária e Edilícia. Lema Estadual: Política de Arrecadação para os Fundos de habitação, saneamento, mobilidade e acessibilidade, garantindo a sustentabilidade.
§ 1°. -
A Comissão Preparatória deverá aprovar documento sobre o temário central e texto de apoio que subsidiará as discussões da 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS.
§ 2º. -
O temário da Conferência Estadual deverá contemplar os planos municipal, estadual e nacional.
Art. 6 º
A 6ª Conferência da Cidade de Jardim-MS, será composta de mesas de debates, painéis e grupos de debate, plenária e ato público.
Art. 7º.
A 6 ª Conferência Municipal de Jardim-MS produzirá um relatório final, a ser encaminhado ao Governo do Estado, ao Ministério das Cidades e, ao Executivo Municipal, que promoverá a sua publicação e divulgação.
Capítulo IV
Da Organização e Funcionamento
Art. 8º.
A 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS será presidida pelo Sr. Thiago de Oliveira Borges, Secretário Municipal de Desenvolvimento e Planejamento,e, na sua ausência ou impedimento eventual, por um membro indicado pela Comissão Preparatória Municipal da 6a Conferência da Cidade de Jardim-MS.
Art. 9º
Para a realização da 6ª Conferência Municipal foi constituída uma Comissão Preparatória pelo Executivo Municipal, com a participação de representantes dos diversos segmentos, conforme proporcionalidade estabelecida no art. 14 deste Regimento.
Art. 10
Cabe à Comissão Preparatória Municipal:
l -
Definir o Regimento Municipal, que conterá critérios de participação para a Conferência, para a eleição de delegados para a etapa estadual, respeitada as definições deste Regimento e do Regimento Estadual, bem como a proporcionalidade de distribuição dos segmentos, conforme art. 14 deste Regimento;
ll - Definir data, local e pauta da Conferência Municipal.
§ 1°. -
A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as informações dos incisos I e II à Comissão Preparatória Estadual, no máximo, até 10 dias após a convocação da referida Conferência, a fim de validá-la.
§ 2º. -
A Comissão Preparatória Municipal deve enviar as mesmas informações para a Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades para registro
§ 3º -
A Comissão Preparatória Municipal deverá produzir um relatório final, a ser encaminhado para o Governo Municipal, que promoverá sua publicação e divulgação
Capítulo V
Dos Participantes
Art. 11º
A Comissão Preparatória Municipal da 6a Conferência Municipal da Cidade de Jardim - MS será composta por 08 membros titulares e suplentes, conforme Resolução Normativa 14 e Anexo I deste Regimento.
Art. 12
Os participantes da 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS se distribuirão em 3 categorias:
l -
Delegados (as), com direito a voz e voto;
ll -
Observadores;
lll -
Comunidade em geral com direito a voz.
Parágrafo único. -
O critério para escolha dos (as) observadores (as) será definido pela Comissão Preparatória da 6 conferência da Cidade de Jardim-MS.
Art. 13
Serão delegados da 6ª Conferência da Cidade de Jardim-MS.
l -
Os membros titulares e suplentes indicados pelos segmentos para compor a Comissão Preparatória da 6ª Conferência da Cidade de Jardim-MS.
§ 1°. -
A Comissão Preparatória Municipal encaminhará formalmente à Comissão Preparatória Estadual os dados dos delegados titulares e suplentes, homologados pela Conferência Municipal para participarem da 6aª Conferência Estadual das Cidades.
§ 2º. -
Na 6ª Conferência da Cidade de Jardim-MS,na ausência dos titulares assumirão os suplentes, depois de vencido o prazo de credenciamento dos titulares, ou com apresentação de documento formal da Comissão Municipal, informando da ausência do titular.
Art. 14
A representação dos diversos segmentos na 6ª Conferência da Cidade de Jardim-MS deve ter a seguinte composição:
l -
Gestores, administradores públicos e legislativos, estaduais e municipais: 42,3%;
ll -
Movimentos Sociais e Populares: 26,7%;
lll -
Trabalhadores, por suas Entidades Sindicais: 9,9%;
IV -
Empresários relacionados à produção e ao financiamento do desenvolvimento urbano: 9,9%;
V -
Entidades Profissionais, Acadêmicas e de Pesquisa e Conselhos Profissionais: 7%;
Vl -
Organizações não governamentais com atuação na área do Desenvolvimento Urbano - ONG'S: 4,2%;
§ 1° -
Todas as entidades dos segmentos deverão ter atuação fim na área de desenvolvimento urbano.
§ 2º. -
As vagas definidas no inciso I serão assim distribuídas: 10% para o Poder Público Federal, 12% para o Estadual e 20,3% para o Municipal.
§ 3º -
O legislativo integrante do inciso I terá a representação de um terço dos delegados correspondentes a cada nível da Federação.
§ 4º. -
As vagas definidas no inciso VI (Organizações Não Governamentais) devem ser preenchidas por associações civis ou fundações (art. 44,1 e III, do Código Civil 2002), para fins não econômicos, formalmente constituídas há no mínimo 2 anos, que têm por finalidade estatutária a atuação no campo do desenvolvimento urbano, comprovado mediante apresentação de estatuto no ato da inscrição para a Conferência Municipal.
§ 5º. -
Conselhos temáticos, municipais, bem como Orçamentos Participativos, não constituem segmentos, visto que são instâncias institucionais representativas de vários segmentos sociais;
§ 6 º -
Não se enquadram nos segmentos acima descritos partidos políticos, igrejas e seus movimentos de base, instituições filantrópicas, clubes esportivos, desportivos e recreativos, Lions , lojas maçônicas e Rotary, corpo discente de universidades, bem como toda e qualquer agremiação que tenha por atividade ações discriminatórias, segregadoras, xenófobas, entre outras.
Art. 15
A 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS será composta por 58 participantes, assim distribuídos:
l -08 delegados natos da Comissão Preparatória;
ll -
50observadores da comunidade em geral.
§ 1°. -
A Comissão Preparatória Municipal de Jardim-MS é constituída por representantes de Órgãos e Entidade indicados.
§ 2º. -
Na Conferência Municipal de Jardim-MS poderá participar a comunidade local, com direito a voz. Os delegados a serem eleitos na etapa Municipal, para a etapa Estadual, deverão necessariamente estar presentes na respectiva Conferência Municipal e pertencer aos segmentos conforme art. 18 da Resolução Normativa Estadual de n° 14 de 21 de dezembro de 2015 do Conselho Estadual das Cidades de MS.
Capítulo Vl
Dos Recursos Financeiros
Art. 16
As despesas com a organização geral para a realização da 6ª Conferência da Cidade decorrerão por conta de recursos orçamentários próprios.
Art. 17
Os resultados da 6ª Conferência Municipal serão remetidos à Comissão Preparatória Estadual e à Coordenação Executiva da 6ª Conferência Nacional das Cidades, em até 10 dias após sua realização, em formulário próprio a ser distribuído pelo Ministério das Cidades.
Art. 18 º
Os casos omissos e conflitantes deverão .ser decididos pela Comissão Preparatória Municipal, cabendo recurso à Comissão preparatória estadual e a Comissão Nacional Recursal e de Validação (CNRV).
-
ANEXO I
Comissão Preparatória para 6ª Conferência Municipal de Jardim-MS Titulares e Suplentes
Segmentos
Quantidade
Poder Público Federal
01
Poder Público Estadual
01
Poder Público Municipal
02
Movimentos Sociais e populares
00
Entidades Empresariais
01
Entidades Sindicais de
Trabalhadores
01
Entidades Profissionais,
Acadêmicas e de Pesquisas
01
Organização Não Governamental -
ONG
01
Total
08
-
ANEXO II
Delegados eleitos na Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS para a 6ª Conferência Estadual das Cidades de Mato Grosso do Sul
Poder Público Municipal 20,3%
Poder Público Federal 10%
Poder Público Estadual
12%
Movimentos Sociais e Populares
26,7%
Entidade de Trabalhadores
9,9%
Entidades Empresariais 9,9%
Entidades Profissionais,
Acadêmicas e de Pesquisas 7%
ONG's 4,2%
Total
01
01
01
02
01
01
01
00
08
-
ANEXO III
Número de participantes na 6ª Conferência Municipal da Cidade de Jardim-MS
Delegados
Quantidade
Delegados
indicados pelos órgãos e entidades, membros da Comissão Preparatória
08
Observadores da comunidade em
geral
50
Total
58
JARDIM/MS, 23 DE MAIO DE 2016
Decreto nº 64/2016 -
23 de maio de 2016
ERNEY CUNHA BAZZANO BARBOSA
PREFEITO DO MUNICÍPIO DE JARDIM/ MS
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial em
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